Conforme a Lei Federal 12.933, de 26 de dezembro de 2013 e Decreto 8.537, de 5 de outubro de 2015, pessoas com deficiência (PcD) possuem o benefício individual e intransferível da meia-entrada.
Se o PcD necessitar de auxílio para locomoção, o benefício da meia-entrada também se estende ao seu acompanhante, sendo permitido apenas um acompanhante pagando meia-entrada para cada PcD.
A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento ou determinado .
Recomendamos que o PcD com necessidade de auxílio e seu acompanhante comprem os ingressos na mesma ocasião e no mesmo pedido.
Nos eventos sem assentos marcados, verifique no ato da compra se há disponibilidade de ingressos para o PcD e seu acompanhante no mesmo setor. Para eventos com assentos marcados, confira se há lugares sequenciais.
O acompanhante e o PcD devem entrar juntos no evento.
Dado que a legislação que se aplica a matéria registra que a o PcD deve comprovar sua condição pelos seguintes documentos: cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, embora a condição de PcD possa se estender à pessoas que não portam tais documentos, a Livepass se outorga a prerrogativa de solicitar à tais pessoas outros documentos para comprovar a sua condição de beneficiárias da meia entrada, tal como laudos médicos, além dos documentos de identificação originais, atualizados e com fotografia.
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