Alguns tipos de meia-entrada são válidos para todo o território, inclusive para o Estado e município do Rio de Janeiro: Estudantes, Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda, PCD - pessoa com deficiência e Adultos com idade igual ou superior a 60 anos.. Para mais detalhes sobre estes tipos de meia-entrada clique aqui
Além destes, confira abaixo quais são os beneficiários de meia-entrada válidos especificamente para o Estado e/ou seus municípios.
PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO RIO DE JANEIRO
Conforme a Lei Municipal 3.424 de 18 de julho de 2002 e a Lei Municipal 5.844 de 30 de março de 2015, professores e profissionais da Rede Pública Municipal de Ensino do Estado do Rio de Janeiro possuem o benefício da meia-entrada.
A comprovação é realizada mediante apresentação obrigatória da Carteira Funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.
MENORES DE 21 ANOS
Conforme Lei Estadual 3.364, de 07 de janeiro de 2000, menores de 21 anos do Estado do Rio de Janeiro possuem o benefício da meia-entrada. Ao completar 22 anos, perde-se o direito ao benefício.
A comprovação é realizada mediante apresentação obrigatória de Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.
PROFISSIONAIS QUE ESTEJAM EM EFETIVO EXERCÍCIO NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
De acordo com a LEI Nº 8.775 DE 24 DE MARÇO DE 2020, os profissionais que estejam em efetivo exercício nas instituições de ensino, tanto os da rede estadual como os da rede privada, passam a ter assegurado o direito de pagarem cinquenta por cento do valor cobrado para ingresso em casas de espetáculo e praças esportivas que promovam atividades de lazer e/ou cultura, sendo esse benefício estendido aos profissionais já aposentados.
A comprovação da condição dos profissionais será feita para os que estão em efetivo exercício através de contracheque ou carteira funcional emitida pelo respectivo órgão empregador.
No caso de profissionais aposentados, a comprovação deverá ser feita com documento oficial emitido pelo órgão responsável.
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