Alguns tipos de meia-entrada são válidos para todo o território, inclusive para o Estado e município de São Paulo: Estudantes, Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda, PCD - pessoa com deficiência e Adultos com idade igual ou superior a 60 anos. Para mais detalhes sobre estes tipos de meia-entrada Clique aqui
Além destes, confira abaixo quais são os beneficiários de meia-entrada válidos especificamente para o Estado e/ou seus municípios.
PROFESSOR, DIRETOR, COORDENADOR PEDAGÓGICO, SUPERVISOR E TITULAR DO QUADRO DE APOIO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DE ENSINO
Conforme Lei Estadual 15.298, de 10 de janeiro de 2014, professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares do quadro de apoio escolar da Rede Pública Estadual e Municipal de Ensino do Estado de São Paulo possuem o benefício da meia-entrada.
A comprovação é realizada mediante apresentação obrigatória do comprovante salarial referente ao mês vigente e Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada; ou da Carteira Funcional emitida pela Secretaria Estadual e Municipal de Educação.
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