Alguns tipos de meia-entrada são válidos para todo o território, inclusive para o Estado de Santa Catarina: Estudantes, Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda, PCD - pessoa com deficiência e Adultos com idade igual ou superior a 60 anos.. Para mais detalhes sobre estes tipos de meia-entrada
Além destes, confira abaixo quais são os beneficiários de meia-entrada válidos especificamente para o Estado de Santa Catarina e/ou seus municípios.
MENORES DE 18 ANOS
Conforme Lei Estadual 12.570, de 04 de abril de 2003, menores de 18 anos do Estado de Santa Catarina possuem o benefício da meia-entrada.
A comprovação é realizada mediante apresentação obrigatória de Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, comprovando a sua idade, original ou cópia autenticada.
PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Conforme Lei Estadual 16.448, de 08 de agosto de 2014 professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio do Estado de Santa Catarina possuem o benefício da meia-entrada.
A comprovação é realizada mediante apresentação obrigatória de comprovante salarial que identifique o órgão e/ou o estabelecimento de ensino empregador, o funcionário e o cargo que ocupa, além de Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.
DOADORES REGULARES DE SANGUE
Conforme Lei Estadual 14.132, de 10 de outubro de 2007, doadores regulares de sangue registrados nos hemocentros e bancos de sangue do Estado de Santa Catarina possuem o benefício da meia-entrada. Para efeito desta Lei, são considerados doadores regulares de sangue, aqueles registrados nos hemocentros e bancos de sangue do Estado de Santa Catarina, identificados por documento oficial, expedido por aquela entidade. A comprovação é realizada mediante apresentação obrigatória de documento oficial expedido pelo relevante hemocentro, banco de sangue ou pela Secretaria de Estado da Saúde, identificando a pessoa como doadora regular e Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.
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