Alguns tipos de meia-entrada são válidos para todo o território, inclusive para o Estado do Paraná: Estudantes, Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda, PCD - pessoa com deficiência e Adultos com idade igual ou superior a 60 anos. Para mais detalhes sobre estes tipos de meia-entrada clique aqui
Além destes, confira abaixo quais são os beneficiários de meia-entrada válidos especificamente para o Estado do Paraná e/ou seus municípios.
PROFESSORES DA REDE PÚBLICA E PARTICULAR DO ESTADO DO PARANÁ
Conforme Lei Estadual 15.876 de 07 de julho de 2008, professores da Rede Pública e Particular do Estado do Paraná possuem o benefício da meia-entrada.
A comprovação é realizada mediante apresentação obrigatória do comprovante salarial referente ao mês vigente ou da Carteira Funcional emitida pela Secretaria de Educação e/ou a Instituição de Ensino Particular e, em todos os casos, de Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.
DOADORES REGULARES DE SANGUE
Conforme Lei Estadual 13.964 de 20 de dezembro de 2002, doadores regulares de sangue registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado do Paraná possuem o benefício da meia-entrada.
A comprovação é realizada mediante apresentação obrigatória do documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde identificando a pessoa como doadora regular e Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.
PORTADORES DE CÂNCER
Conforme Lei Estadual 18.445/2015, portadores de câncer possuem o benefício da meia-entrada.
A comprovação é realizada mediante apresentação obrigatória do atestado médico contendo a classificação internacional da doença (CID). Este documento deve ser fornecido por um profissional cadastrado no Sistema único de Saúde (SUS), expedido em até um ano antes de sua apresentação. Apresente também um Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.
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