Em caso de dúvidas, acesse a página com as informações gerais sobre meia-entrada.
Veja também:
- Leis de meia-entrada válidas em todo o país (estudantes, idosos, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência)
Eventos em São Paulo – Legislação estadual
Professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares do quadro de apoio das escolas da Rede Pública Estadual e Municipal de Ensino do Estado de São Paulo (Lei Estadual 15.298 de 2014 e Lei Estadual 14.729 de 2012): mediante apresentação do comprovante salarial referente ao mês vigente e Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada; ou da Carteira Funcional emitida pela Secretaria Estadual e Municipal de Educação.
Eventos em São Paulo – Legislação municipal
Aposentados (Lei Municipal 12.325 de 1997): mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto e documento que comprove a condição de aposentado.
Eventos em Ribeirão Preto – Legislação municipal
Professores da rede pública municipal de ensino (LEI Nº 9655 de 2002): mediante apresentação da Carteira Funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação
Eventos no Rio de Janeiro – Legislação estadual
Menores de 21 anos (Lei Estadual 3.364 de 2000): mediante apresentação de Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.. Ao completar 22 anos, perde-se o direito ao benefício.
Profissionais que estejam em efetivo exercício e aposentados nas instituições de ensino, tanto os da rede estadual como os da rede privada (Lei Estadual 8.775 de 2020): para os que estão em efetivo exercício, mediante apresentação de contracheque ou carteira funcional emitida pelo respectivo órgão empregador. Para profissionais aposentados, mediante apresentação de documento oficial emitido pelo órgão responsável.
Eventos no Rio de Janeiro – Legislação municipal
Professores e profissionais da Rede Pública Municipal de Ensino do Estado do Rio de Janeiro possuem o benefício da meia-entrada (Lei Municipal 3.424 de 2002 e Lei Municipal 5.844 de 2015): mediante apresentação da Carteira Funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.
Eventos em Belo Horizonte – Legislação municipal
Menores de 21 anos (Lei Municipal 9.070 de 2005): mediante apresentação obrigatória do Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.
Eventos em Juiz de Fora – Legislação municipal
Professor e profissionais da Educação Básica, no exercício da profissão (professores, diretores, assessores, coordenadores, entre outros, de acordo com a Lei Federal 12.014/09), no exercício da profissão (Lei Municipal 13.649 de 2018): mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto e apresentação do contracheque que identifique o órgão e/ou estabelecimento de ensino empregador, o funcionário e o cargo que ocupa, e/ou a carteira de associado do sindicato da categoria.
Eventos no Espírito Santo – Legislação estadual
Doadores regulares de sangue registrados nos hemocentros e bancos de sangue do Estado do Espírito Santo (Lei Estadual 7.737 de 2004): define-se como doador regular de sangue a mulher que se submete à coleta de sangue no mínimo duas vezes ao ano; e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano. Mediante apresentação de documento oficial expedido pelo relevante hemocentro ou banco de sangue, com validade de um ano, e de Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.
Professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas públicas municipais e estaduais, servidores lotados em secretarias de Educação municipais e estadual, servidores lotados na Faculdade de Música do Espírito Santo (Fames), agentes de suporte educacional e professores desempregados (Lei Estadual 11.715 de 2022). Mediante a apresentação da carteira funcional, carteira profissional, carteira de trabalho e previdência social, comprovante de renda em que conste a função exercida, documento de comprovação de filiação à entidade de classe representativa de professores ou de servidores de instituições de ensino ou qualquer outro documento público que comprove o preenchimento dos requisitos previstos nesta Lei.
Eventos em Vitória – Legislação municipal
Professores e especialistas da Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) da rede pública municipal de ensino de Vitória (Lei Municipal 8.282 de 2012): mediante apresentação do comprovante salarial referente ao mês vigente e Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada; ou da Carteira Funcional emitida pela Secretaria Estadual e Municipal de Educação.
Radialistas e jornalistas do município de Vitória (Lei Municipal 6.217 de 2004): mediante apresentação do registro profissional emitido pelo sindicato a que estão submetidas às referidas classes, juntamente com o Documento de Identidade oficial com foto.
Em caso de dúvidas, acesse a página com as informações gerais sobre meia-entrada.
Veja também:
- Leis de meia-entrada válidas em todo o país (estudantes, idosos, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência)